Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da PUCPR são destinados a candidatos diplomados em cursos de graduação ou demais cursos superiores.
Para se matricular em cursos de Pós-Graduação Lato Sensu é obrigatória a submissão a colação de grau até o início das aulas.
Caso você tenha colado o grau e ainda não esteja em posse do diploma da Graduação, é possível entregar a Declaração de Conclusão até o início das aulas. Essa declaração deverá ser substituída posteriormente pelo diploma de Graduação no prazo de 30 dias a partir da confirmação sistêmica do contrato, (a confirmação sistêmica é diversa ao Aceite do Contrato na inscrição).
Nesta declaração de conclusão (com validade jurídica) é necessário constar:
- O descritivo da conclusão de todas as disciplinas da estrutura curricular do curso;
- A menção da data da sessão solene da conferência de grau.
Caso não entregue o diploma dentro do prazo, a matrícula poderá ser indeferida e o contrato de prestação de serviços educacionais rescindido.
Para validar a matrícula acadêmica você deverá seguir o passo-a-passo:
- Acesse o Sistema Acadêmico WebAluno com seu login sua senha pessoal
- Para enviar a documentação > Clicar em menu > Entrega de Documentação
Clique em “Escolher arquivo” e selecione a Cópia do Diploma de Graduação (frente e verso). Caso o seu diploma ainda não tenha sido emitido, seleciona a Declaração de Conclusão de Curso de Graduação.
Na sequência, repita o processo para o Documento de Identificação com foto (frente e verso) (RG, CPF, CNH, etc.) e clique em gravar.
Candidatos que possuem diplomas de graduação emitidos por instituições estrangeiras e que desejam ser estudantes de pós-graduação Lato Sensu PUCPR:
Para ter validade nacional, o diploma de graduação emitido por instituições de ensino superior estrangeiras deve ser revalidado por uma universidade brasileira pública, regularmente credenciada e mantida pelo Poder Público, que tenha o curso reconhecido do mesmo nível e área ou equivalente.
Por isso, primeiramente, é necessário entrar com um requerimento de revalidação em uma instituição pública de ensino superior do Brasil. Conforme a regulamentação, apenas as universidades públicas credenciadas podem revalidar diplomas de instituições estrangeiras:
“Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação”. (Art. 48, § 2º, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei n.º 9.394, de 20/12/1996).
Para mais informações sobre o processo de revalidação de diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras, acesse: https://www.gov.br/mec/pt-br ou http://portal.mec.gov.br/revalidacao-de-diplomas.
Todo o processo de revalidação de diploma descrito acima é de total responsabilidade do candidato. Com a documentação exigida em mãos, é possível seguir com o processo de matrícula.
Após a confirmação do curso, devidamente em posse dos acessos institucionais da PUCPR, o estudante enviará o diploma de graduação acompanhado da apostila de registro de revalidação de diploma via protocolo interno. Se a documentação apresentada for válida, o protocolo será deferido.
Caso a documentação apresentada seja considerada inválida, o candidato será orientado a regularizá-la segundo a legislação vigente. No entanto, ao ser classificada como inválida, a matrícula será cancelada. Importante: o processo de validação deve ocorrer obrigatoriamente antes do início das aulas.
Observação: Neste momento o estudante declara que os documentos entregues de forma virtual à Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) são verdadeiros e conferem com os respectivos originais. Declara ainda estar ciente da responsabilidade pelas informações prestadas, bem como de que eventual constatação de falsidade implicará nas penalidades cabíveis previstas no Código Penal Brasileiro.